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BLOG DA LOCADORA

Nós somos a principal empresa locadora de Vans (passageiros) e Utilitários (furgão e VUC - Veiculo Urbano de Carga)

Termo de Contratação e Responsabilidades

1. Cancelamentos devem ser por escrito até 72 horas da data de início, sendo cobrados taxa de 50% de Cancelamento. Período inferior, o valor é integral.
 
2. É de responsabilidade do contratante a apresentação de autorização de entrada, licenças e taxas nos municípios, especialmente litorâneos, com tais exigências. Contratante deve telefonar para a Secretaria de Turismo do destino desejado e enviar a autorização para esta locadora.
 
3. Para aluguel de veículos é necessário informar data de retirada, devolução e quilometragem total prevista no período.
3.1. Somos uma locadora, fazemos aluguel de veículos. Disponibilizamos a INDICAÇÃO de motoristas profissionais autônomos capacitados, quando o contratante não tem Condutor devidamente habilitado.
 
4. A diária é de 24 horas considerando horário comercial. A devolução deverá ocorrer no mesmo horário da retirada, sendo considerado 1 hora de tolerância. Havendo devolução com mais de 1 hora de atraso será cobrado nova diária.
 
5. O Contratante declara concordar com o nosso relatório de rastreamento do veículo como comprovante da realização da locação e execução do atendimento, com endereços, datas e horários.
 
6. Quando Contratado motorista autônomo, o Contratante declara que reconhece que todo atendimento e custos serão e são realizados baseados nas informações exatas mencionadas por ele (contratante), tais como endereços, trajetos, datas e horários. Podem ser realizadas alterações de atendimento por escrito com aviso de até 48 horas de antecedência da data agendada para o atendimento.
 
7. O Contratante reconhece que os horários agendados não são exatos, pois podem ter variações já que dependem de fatores externos e alheios. O Veiculo é programado para estar no local agendado com antecedência, mas podem ocorrer imprevistos como trânsito, obras na pista, acidentes no trajeto, etc, os quais deverão ser compreendidos e tolerados.
 
8. Por questões de segurança e legislação nossos veículos somente podem ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados conforme a exigência da lei para o veículo alugado como exemplo vans passageiros CNH D e VUCs (veículo urbano de carga) CNH B.
 
9. Para evitar quaisquer transtornos, a Ligue Van Service indica motoristas autônomos que poderão ser contratados para conduzir o veículo.
 
10. Para locação com motoristas indicados pelo contratante será necessário a avaliação e credenciamento da locadora e da seguradora.
 
11. Se necessário serviços adicionais, Km Extra e Hora adicional: Van Executiva, Furgão e Carro Executivo (R$8,00 por Km e R$120,00 por hora), Micro Ônibus (R$10,00 e R$150,00), Ônibus Convencional e Ônibus Executivo (R$10,00 e R$150,00), respectivamente.
 
12. Trânsito em locais de terra ou inadequados não são permitidos. Ocorrendo danos, o contratante será responsabilizado pelo custo dos reparos. É de responsabilidade do contratante informar por escrito o tipo de terreno no qual o veículo será submetido a transitar.
 
13. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou entorpecentes no interior do veículo. Caso esta regra seja desobedecida, o atendimento será interrompido e a multa ao contratante é de R$500,00.
 
14. O veículo é locado higienizado. Havendo consumo de alimentos, queda de bebidas, vômito, calçados com barro e outras ocorrências ocasionando sujeira, a taxa de higienização é de R$300,00.
 
15. Ocorrendo anarquia, qualquer tipo de conflito no interior do veiculo, desrespeito ao motorista autônomo contratado, o atendimento será finalizado e cobrado do contratante multa no valor da contratação.
 
16. Durante o período de atendimento o veículo está disponível para os deslocamentos. Não é permitido a permanência de pessoas no interior do veículo.
 
17. Não nos responsabilizamos por objetos e pertences de qualquer espécie esquecidos no interior do veículo.
 
18. Custos com estacionamento do veículo em local seguro é responsabilidade do contratante.
 
19. Para pagamentos faturados deverão ser apresentados ficha cadastral completa para avaliação, contrato social atualizado e autorização/procuração ao contratante, comprovando sua autoridade para tal contratação.
 
20. Em geral, os valores são definidos por 01 ponto de saída e 01 ponto de destino. Para pontos adicionais informa-los para calcular o custo adicional.
 
21. Para toda contratação, é responsabilidade do contratante informar local de saída com endereço completo.
 
22. No Atendimento das contratações de transfers (levar ou buscar), o horário de saída deverá ser respeitado com tolerância de atraso máximo de 30 minutos. Caso seja ultrapassado essa tolerância deverá ser pago no embarque ao motorista ás horas extras consumidas.
 
23. Nas contratações de atendimento o horário de retorno deverá ser respeitado, ou pago horas adicionais ao motorista no embarque de retorno e solicitado recibo do valor adicional posteriormente.
 
24. No retorno dos atendimentos, o veículo retornará ao ponto de origem ou para locais previamente contratados. Não poderão desembarcar em outros pontos sem acordar novo orçamento.
 
25. Para Receptivo em Aeroporto é fundamental o contratante deve informar o número de telefone celular do passageiro contratante para localização no Aeroporto.
 
26.Toda contratação tem como base legal e de responsabilidades o e-mail de contratação e a nota fatura.
 
27. Este Termo está vinculado com a solicitação de contratação, seu respectivo número, o qual o Contratante compromete-se a cumpri-los, reconhecendo a não possibilidade de declarar desconhecimento de tais regras.
 
28. Este termo de responsabilidade tem validade jurídica, valendo como notificação de conhecimento onde o contratante compromete-se a respeita-lo estando ciente desde já, se for o caso, haverá cobrança por meio das medidas extras judiciais e judiciais cabíveis
 
29. Para aluguel de veículos sem motorista, tem como validade a assinatura de contrato de locação e demais documentos de aluguel do veículo.
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