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Você Sabe O Que É Um Veículo VUC? Descubra Agora!

O veículo urbano de carga, chamado também de VUC, é como se fosse um caminhão pequeno. Muito usado para transportar cargas dentro das metrópoles, ou seja, onde existe restrições em relação às frotas de grande porte.

Para entender melhor o que é um VUC, para que serve e quais são os seus benefícios, basta então, continuar lendo este conteúdo!

O que é veículo VUC?

O que é veículo VUC

Segundo estudo do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), há cerca de 122 mil caminhões leves registrados no Brasil, sendo 71 mil usados por motoristas autônomos.

Desse modo, entre eles o VUC é um termo usado para se referir aos veículos urbanos de carga. Logo, esses veículos são como caminhões de porte pequeno que podem rodar dentro das cidades.

Portanto, desde que estejam de acordo com as características definidas por portarias das secretarias municipais de transportes. Em São Paulo, as especificações da Portaria 031/16 são:

  • Largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
  • Comprimento máximo: 7,20m (sete metros e vinte centímetros);
  • Capacidade média de carga: 3,50t (três toneladas e meia).

A Portaria 031 também regulamenta as áreas, vias e horários com restrição ao trânsito de caminhões. Bem como, fixa procedimentos específicos para o cadastro e autorização especial para esses veículos.

Sendo assim, um veículo VUC pode rodar todos os dias, sem precisar se preocupar com os limites de horários. Isso porque é um veículo mais compacto e fácil de dirigir, assim, os VUCs são muito usados para andar dentro dos centros urbanos.

Ou seja, o caminhão VUC é uma solução muito eficaz para as empresas que precisam entregar em áreas urbanas. Pois, caminhões de porte maior são proibidos de rodar durante o dia em várias vias dentro de algumas cidades.

Quem pode dirigir o VUC?

Caso o condutor tenha a CNH na categoria B (usada para dirigir carros), ele também poderá dirigir veículos com peso bruto total de 3.500kg. Isso significa que, se o VUC estiver dentro desse limite, qualquer um com categoria B e EAR (exerce atividade remunerada) poderá dirigi-lo.

E, como dito antes, não existe restrições de circulação para esses veículos, como acontece com os caminhões. Porém, caso o modelo tenha um peso bruto total maior que 3.500kg, será preciso que o motorista tenha a CNH categoria C para conduzi-lo.

Quais são os modelos vendidos?

Quais são os modelos vendidos

No mercado nacional, há uma série de opções de caminhões VUC, mesmo que pertençam a categorias diferentes, todos são adaptados para o serviço urbano de entregas.

Entre os fabricantes de caminhões, alguns contam com até mais de um modelo para atender as necessidades e requisitos do segmento. Seja derivado de vans comerciais ou propriamente um caminhão pequeno.

Esse é um segmento bastante promissor dentro do mercado de caminhões. Como os veículos de carga enfrentam muitas restrições de trânsito nas cidades, esse modelo ganha destaque por isenções e torna-se uma opção mais lucrativa para as empresas.

Nos dias atuais, as montadoras exploram muito esse mercado, devido a grande quantidade de modelos disponíveis. Confira logo abaixo alguns dos principais que podem ser dirigidos com a categoria B da CNH.

Iveco Daily City 30-130

O Iveco Daily City conta com um motor FPT 2.3 diesel de 130cv e 32,6 kgfm e é homologado com 3.500kg de PBT. Sua capacidade de carga e mais a carroceria é de 1.740kg.

A sua variação Daily 35-150 também pode ser conduzida apenas com a categoria B, embora o PBT técnico seja de 4.200kg, ele é homologado para 3.500kg de peso bruto total.

E conta com 6.500kg de capacidade de tração, maior que os 5.500kg do Daily City.

Volkswagen Delivery Express

A Volkswagen Delivery possui apenas uma versão que se enquadra na categoria B, que é a Express. O PBT homologado de 3.500kg e técnico de 4.400kg e o motor de um Cummins 2.8 diesel de 150cv e 36,7 kgfm.

Hyundai HR

O Hyundai HR é um dos pioneiros no segmento, cujo modelo conta com um PBT homologado de 3.400kg e capacidade de carga de 1.800kg sem incluir os passageiros e o implemento.

O seu motor é 2.5 diesel, que rende 130cv de potência e 26 kgfm de torque.

Mercedes-Benz Sprinter Street 314 CDI

Esse modelo conta com um motor 2.2 diesel que rende potência máxima de 143cv e torque máximo de 33,7 kgfm.O  seu PBT também é de 3.500kg e o comprimento pode variar de 5,26m a 6,96m, de acordo com sua configuração.

Citroën Jumper Cargo e Peugeot Boxer Cargo

A versão Cargo de ambos possuem carga útil de 1.311kg, enquanto o PBT não é maior que o limite de 3,5 toneladas. Além disso, ambos contam com o motor 2.0 diesel de 130cv e 34,7 kg.

Vantagens de veículo VUC

Vantagens de veículo VUC

Confira logo abaixo alguns dos principais benefícios dos veículos VUC.

1. Apropriado para as cidades

Por ser um caminhão menor, é bem mais fácil de fazer curvas com o VUC, sem travar o trânsito. Além de passar com maior facilidade em ruas mais estreitas e estacionar o veículo sem ocupar muito espaço.

Os veículos VUC também não causam tantos danos aos asfaltos das ruas, por isso são ideias para circular nas cidades, já que são leves e curtos. E por conter eixos na frente e atrás, ajuda a distribuir melhor o peso da carga.

E, vale notar que a tarifa de pedágio é outra vantagem de VUCs com PBT com até 3.500kg, pois é pago o mesmo valor de um carro.

2. Pouco poluente

Veículos VUC possuem um mecanismo que limita a emissão de gases poluentes. Além de serem bastante úteis para economizar combustível, tendo em vista que não consomem muita gasolina devido ao tamanho menor e mais leve.

3. Boa capacidade de torque

O torque, que nada mais é que a capacidade de força de um motor, auxilia no arranque do veículo e em sua capacidade de carregar peso. Por conter bastante torque, um veículo VUC sai da inércia com mais rapidez.

Para rodar dentro das cidades, isso é muito útil, já que é preciso sair com rapidez quando o sinal abre, para não atrapalhar o trânsito.

Conclusão

Como você pôde ver, veículos VUC são modelos que tornam mais fácil o trabalho dentro das grandes cidades que, na maioria das vezes, enfrenta trânsito intenso, ruas mais estreitas, curvas, etc.

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Termo de Contratação e Responsabilidades

1. Cancelamentos devem ser por escrito até 72 horas da data de início, sendo cobrados taxa de 50% de Cancelamento. Período inferior, o valor é integral.
 
2. É de responsabilidade do contratante a apresentação de autorização de entrada, licenças e taxas nos municípios, especialmente litorâneos, com tais exigências. Contratante deve telefonar para a Secretaria de Turismo do destino desejado e enviar a autorização para esta locadora.
 
3. Para aluguel de veículos é necessário informar data de retirada, devolução e quilometragem total prevista no período.
3.1. Somos uma locadora, fazemos aluguel de veículos. Disponibilizamos a INDICAÇÃO de motoristas profissionais autônomos capacitados, quando o contratante não tem Condutor devidamente habilitado.
 
4. A diária é de 24 horas considerando horário comercial. A devolução deverá ocorrer no mesmo horário da retirada, sendo considerado 1 hora de tolerância. Havendo devolução com mais de 1 hora de atraso será cobrado nova diária.
 
5. O Contratante declara concordar com o nosso relatório de rastreamento do veículo como comprovante da realização da locação e execução do atendimento, com endereços, datas e horários.
 
6. Quando Contratado motorista autônomo, o Contratante declara que reconhece que todo atendimento e custos serão e são realizados baseados nas informações exatas mencionadas por ele (contratante), tais como endereços, trajetos, datas e horários. Podem ser realizadas alterações de atendimento por escrito com aviso de até 48 horas de antecedência da data agendada para o atendimento.
 
7. O Contratante reconhece que os horários agendados não são exatos, pois podem ter variações já que dependem de fatores externos e alheios. O Veiculo é programado para estar no local agendado com antecedência, mas podem ocorrer imprevistos como trânsito, obras na pista, acidentes no trajeto, etc, os quais deverão ser compreendidos e tolerados.
 
8. Por questões de segurança e legislação nossos veículos somente podem ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados conforme a exigência da lei para o veículo alugado como exemplo vans passageiros CNH D e VUCs (veículo urbano de carga) CNH B.
 
9. Para evitar quaisquer transtornos, a Ligue Van Service indica motoristas autônomos que poderão ser contratados para conduzir o veículo.
 
10. Para locação com motoristas indicados pelo contratante será necessário a avaliação e credenciamento da locadora e da seguradora.
 
11. Se necessário serviços adicionais, Km Extra e Hora adicional: Van Executiva, Furgão e Carro Executivo (R$8,00 por Km e R$120,00 por hora), Micro Ônibus (R$10,00 e R$150,00), Ônibus Convencional e Ônibus Executivo (R$10,00 e R$150,00), respectivamente.
 
12. Trânsito em locais de terra ou inadequados não são permitidos. Ocorrendo danos, o contratante será responsabilizado pelo custo dos reparos. É de responsabilidade do contratante informar por escrito o tipo de terreno no qual o veículo será submetido a transitar.
 
13. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou entorpecentes no interior do veículo. Caso esta regra seja desobedecida, o atendimento será interrompido e a multa ao contratante é de R$500,00.
 
14. O veículo é locado higienizado. Havendo consumo de alimentos, queda de bebidas, vômito, calçados com barro e outras ocorrências ocasionando sujeira, a taxa de higienização é de R$300,00.
 
15. Ocorrendo anarquia, qualquer tipo de conflito no interior do veiculo, desrespeito ao motorista autônomo contratado, o atendimento será finalizado e cobrado do contratante multa no valor da contratação.
 
16. Durante o período de atendimento o veículo está disponível para os deslocamentos. Não é permitido a permanência de pessoas no interior do veículo.
 
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20. Em geral, os valores são definidos por 01 ponto de saída e 01 ponto de destino. Para pontos adicionais informa-los para calcular o custo adicional.
 
21. Para toda contratação, é responsabilidade do contratante informar local de saída com endereço completo.
 
22. No Atendimento das contratações de transfers (levar ou buscar), o horário de saída deverá ser respeitado com tolerância de atraso máximo de 30 minutos. Caso seja ultrapassado essa tolerância deverá ser pago no embarque ao motorista ás horas extras consumidas.
 
23. Nas contratações de atendimento o horário de retorno deverá ser respeitado, ou pago horas adicionais ao motorista no embarque de retorno e solicitado recibo do valor adicional posteriormente.
 
24. No retorno dos atendimentos, o veículo retornará ao ponto de origem ou para locais previamente contratados. Não poderão desembarcar em outros pontos sem acordar novo orçamento.
 
25. Para Receptivo em Aeroporto é fundamental o contratante deve informar o número de telefone celular do passageiro contratante para localização no Aeroporto.
 
26.Toda contratação tem como base legal e de responsabilidades o e-mail de contratação e a nota fatura.
 
27. Este Termo está vinculado com a solicitação de contratação, seu respectivo número, o qual o Contratante compromete-se a cumpri-los, reconhecendo a não possibilidade de declarar desconhecimento de tais regras.
 
28. Este termo de responsabilidade tem validade jurídica, valendo como notificação de conhecimento onde o contratante compromete-se a respeita-lo estando ciente desde já, se for o caso, haverá cobrança por meio das medidas extras judiciais e judiciais cabíveis
 
29. Para aluguel de veículos sem motorista, tem como validade a assinatura de contrato de locação e demais documentos de aluguel do veículo.
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