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MINIVAN 07 LUGARES

MINIVAN 07 LUGARES

Aluguel de Minivan 07 Lugares

A Ligue Van Service oferece a seus clientes a Chevrolet Spin combina estilo e espaço para oferecer o melhor para a sua família.
Conte com mais conforto, versatilidade e um visual sofisticado, tudo isso em um único Crossover.
 
Além de configurações inéditas e tecnologias inovadoras, que fazem dele a escolha mais completa.
Possui uma ótima posição para dirigir, fácil acesso aos comandos e bancos e volante reguláveis, assim como ar condicionado e rádio com Bluetooth.
 
consumo, segundo o INMETRO, é de 10,2 km/l de gasolina em cidade, e 11,8 km/l em estrada. Com etanol, os indicadores são de 7,1 km/l e 8,3 km/l, respectivamente.
 
O porta-malas da minivan tem capacidade para 756 litros com o banco da terceira fileira retirado. Porém, com a segunda fileira na posição normal e a terceira fileira recolhida, o compartimento cai para 553 litros.
 

Veículos novos com ar condicionado

Vans e Utilitários sem condutor

Assistência 24h pela seguradora

Valores e preços acessíveis

Nós da Ligue Van Service oferecemos em nossa frota o aluguel de Vans para passageiros ou Utilitários (Furgões e VUC) para carga, variedade de escolha que se adequará perfeitamente às suas necessidades. A locação é sem condutor, por isso o veículo fica à disposição do locatário 24 horas por dia para a realização de todas as suas atividades.
 
Todos os nossos veículos são novos e possuem ar condicionado, o que torna o conforto e a produtividade muito maior com um uso seguro.  Os utilitários não têm restrição de rodagem, apenas rodízio e rodagem simples, nem precisam passar em balança nas rodovias. Além de tudo, o locatário tem assistência 24 horas prestada pela seguradora, não havendo custo de manutenção, apenas se houver dano ou mal uso. Ao alugar qualquer utilitário disponível, poderá agregar ao seu registro da ANTT caso desejar.
 
Ao alugar um de nossos veículos, você poderá viajar no horário que quiser, realizando os deslocamentos e paradas que desejar, podendo transportar sua equipe ou carga com agilidade e total controle da sua programação, tudo por um preço bem acessível, já incluso o seguro da van ou utilitário. Comparado à utilização de vários carros e condutores, ao alugar um de nossos veículos você reduzirá o risco de acidentes e multas, todos sendo revisados periodicamente, passando por rigorosos processos de manutenção preventiva e higienização a cada serviço realizado.
 

PEÇA UM ORÇAMENTO

A Ligue Van Service possui frota própria, sempre renovada, com os melhores modelos de veículos com total controle e manutenção, todos devidamente equipados para proporcionar conforto e segurança aos passageiros.

ENCONTRE-NOS

CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO

CATEGORIA

ESPECIFICAÇÃO

"A"

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.

"B"

Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista. contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

"C"

Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Inclui todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
Ex.: Caminhão.

"D"

Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Inclui todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
Ex.: Microônibus, Ônibus.

"E"

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Veículo com dois reboques acoplados.

Termo de Contratação e Responsabilidades

1. Cancelamentos devem ser por escrito até 72 horas da data de início, sendo cobrados taxa de 50% de Cancelamento. Período inferior, o valor é integral.
 
2. É de responsabilidade do contratante a apresentação de autorização de entrada, licenças e taxas nos municípios, especialmente litorâneos, com tais exigências. Contratante deve telefonar para a Secretaria de Turismo do destino desejado e enviar a autorização para esta locadora.
 
3. Para aluguel de veículos é necessário informar data de retirada, devolução e quilometragem total prevista no período.
3.1. Somos uma locadora, fazemos aluguel de veículos. Disponibilizamos a INDICAÇÃO de motoristas profissionais autônomos capacitados, quando o contratante não tem Condutor devidamente habilitado.
 
4. A diária é de 24 horas considerando horário comercial. A devolução deverá ocorrer no mesmo horário da retirada, sendo considerado 1 hora de tolerância. Havendo devolução com mais de 1 hora de atraso será cobrado nova diária.
 
5. O Contratante declara concordar com o nosso relatório de rastreamento do veículo como comprovante da realização da locação e execução do atendimento, com endereços, datas e horários.
 
6. Quando Contratado motorista autônomo, o Contratante declara que reconhece que todo atendimento e custos serão e são realizados baseados nas informações exatas mencionadas por ele (contratante), tais como endereços, trajetos, datas e horários. Podem ser realizadas alterações de atendimento por escrito com aviso de até 48 horas de antecedência da data agendada para o atendimento.
 
7. O Contratante reconhece que os horários agendados não são exatos, pois podem ter variações já que dependem de fatores externos e alheios. O Veiculo é programado para estar no local agendado com antecedência, mas podem ocorrer imprevistos como trânsito, obras na pista, acidentes no trajeto, etc, os quais deverão ser compreendidos e tolerados.
 
8. Por questões de segurança e legislação nossos veículos somente podem ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados conforme a exigência da lei para o veículo alugado como exemplo vans passageiros CNH D e VUCs (veículo urbano de carga) CNH B.
 
9. Para evitar quaisquer transtornos, a Ligue Van Service indica motoristas autônomos que poderão ser contratados para conduzir o veículo.
 
10. Para locação com motoristas indicados pelo contratante será necessário a avaliação e credenciamento da locadora e da seguradora.
 
11. Se necessário serviços adicionais, Km Extra e Hora adicional: Van Executiva, Furgão e Carro Executivo (R$8,00 por Km e R$120,00 por hora), Micro Ônibus (R$10,00 e R$150,00), Ônibus Convencional e Ônibus Executivo (R$10,00 e R$150,00), respectivamente.
 
12. Trânsito em locais de terra ou inadequados não são permitidos. Ocorrendo danos, o contratante será responsabilizado pelo custo dos reparos. É de responsabilidade do contratante informar por escrito o tipo de terreno no qual o veículo será submetido a transitar.
 
13. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou entorpecentes no interior do veículo. Caso esta regra seja desobedecida, o atendimento será interrompido e a multa ao contratante é de R$500,00.
 
14. O veículo é locado higienizado. Havendo consumo de alimentos, queda de bebidas, vômito, calçados com barro e outras ocorrências ocasionando sujeira, a taxa de higienização é de R$300,00.
 
15. Ocorrendo anarquia, qualquer tipo de conflito no interior do veiculo, desrespeito ao motorista autônomo contratado, o atendimento será finalizado e cobrado do contratante multa no valor da contratação.
 
16. Durante o período de atendimento o veículo está disponível para os deslocamentos. Não é permitido a permanência de pessoas no interior do veículo.
 
17. Não nos responsabilizamos por objetos e pertences de qualquer espécie esquecidos no interior do veículo.
 
18. Custos com estacionamento do veículo em local seguro é responsabilidade do contratante.
 
19. Para pagamentos faturados deverão ser apresentados ficha cadastral completa para avaliação, contrato social atualizado e autorização/procuração ao contratante, comprovando sua autoridade para tal contratação.
 
20. Em geral, os valores são definidos por 01 ponto de saída e 01 ponto de destino. Para pontos adicionais informa-los para calcular o custo adicional.
 
21. Para toda contratação, é responsabilidade do contratante informar local de saída com endereço completo.
 
22. No Atendimento das contratações de transfers (levar ou buscar), o horário de saída deverá ser respeitado com tolerância de atraso máximo de 30 minutos. Caso seja ultrapassado essa tolerância deverá ser pago no embarque ao motorista ás horas extras consumidas.
 
23. Nas contratações de atendimento o horário de retorno deverá ser respeitado, ou pago horas adicionais ao motorista no embarque de retorno e solicitado recibo do valor adicional posteriormente.
 
24. No retorno dos atendimentos, o veículo retornará ao ponto de origem ou para locais previamente contratados. Não poderão desembarcar em outros pontos sem acordar novo orçamento.
 
25. Para Receptivo em Aeroporto é fundamental o contratante deve informar o número de telefone celular do passageiro contratante para localização no Aeroporto.
 
26.Toda contratação tem como base legal e de responsabilidades o e-mail de contratação e a nota fatura.
 
27. Este Termo está vinculado com a solicitação de contratação, seu respectivo número, o qual o Contratante compromete-se a cumpri-los, reconhecendo a não possibilidade de declarar desconhecimento de tais regras.
 
28. Este termo de responsabilidade tem validade jurídica, valendo como notificação de conhecimento onde o contratante compromete-se a respeita-lo estando ciente desde já, se for o caso, haverá cobrança por meio das medidas extras judiciais e judiciais cabíveis
 
29. Para aluguel de veículos sem motorista, tem como validade a assinatura de contrato de locação e demais documentos de aluguel do veículo.
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