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Locação De Minivan x Fretamento: Quais As Vantagens E Desvantagens De Cada Escolha?

A locação de minivan pode ser útil por uma série de motivos diferentes. Mas na maioria das vezes é usada para transportar um grupo de pessoas de um ponto a outro.

Seja para levar funcionários, alunos ou até para fazer viagens em grupos, entre outros. Então, para entender melhor como funciona a locação e qual a diferença entre o fretamento, basta continuar lendo este conteúdo!

O que é fretamento?

O que é fretamento

Fretamento é uma modelo de transporte de passageiros, onde não há cobrança individual de passagens. Assim, usando ônibus ou microônibus.

Apenas empresas com registro nos órgãos regulamentadores podem prestar esse tipo de serviço. Portanto, sendo feito através de um contrato específico.

Esse tipo de serviço se divide em 2 categorias: contínuo e eventual. Para seu dia-a-dia, algumas empresas fornecem a seus funcionários o transporte contínuo.

Ou seja, aquele no qual o veículo pega as pessoas em pontos próximos de suas casas e os leva ao seu trabalho todos os dias. Entre os usos para o modelo contínuo, estão:

  • Transporte de funcionários em indústrias;
  • Metalúrgicas;
  • Siderúrgicas;
  • Transporte de executivos;
  • Transporte de universitários.

Enquanto no modelo eventual, o transporte é feito de forma esporádica. Ou seja, sem um período, para um cliente ou grupo de pessoas.

Dessa forma, está entre os usos mais comuns para esse tipo de transporte os seguintes:

  • Excursões escolares;
  • Shows;
  • Eventos profissionais;
  • Casamentos e festas;
  • Excursões religiosas;
  • Festas empresariais;
  • Translados;
  • Viagens e passeios familiares.

Contudo, esses são só apenas alguns dos usos para o transporte eventual e ele é flexível às necessidades dos clientes.

Vantagens do fretamento

Por meio do fretado, os passageiros podem usufruir de diversas vantagens, por exemplo:

  • Conforto;
  • Segurança;
  • Pontualidade;
  • Menos stress no trajeto;
  • Melhor aproveitamento do tempo de deslocamento;
  • Mais qualidade de vida;
  • Mais satisfação com o local onde estuda ou trabalha.

Enquanto para a empresa que contratou esse serviço, ela poderá se beneficiar com:

  • Redução de custos com transporte de funcionários;
  • Otimização na gestão de benefícios;
  • Redução de processos operacionais com mobilidade;
  • Diminuição da taxa de absenteísmo;
  • Aumento no índice de satisfação dos colaboradores como Employee Net Promoter Score (eNPS);
  • Aumento da produtividade e engajamento dos funcionários;
  • Melhora no clima organizacional.

Desvantagens do fretamento

Não é novidade que o fretamento fornece uma série de prós, mais do que contras. No entanto, é essencial ter em mente que também existem alguns possíveis problemas de empresas do setor.

Uma vez que, as desvantagens que podem ser vistas nessa categoria para empresas são em relação ao itinerário. Este acaba sendo assim, um pouco mais longo quando os passageiros moram em diferentes regiões.

Dessa forma, leva mais tempo até o ônibus pegar todas as pessoas. Algumas reclamações também têm a ver com as condições do veículo.

Isso porque o ônibus pode apresentar condições inadequadas de higiene. Bem como, não conter todos os equipamentos de segurança.

Por fim, pode ser um grande risco contratar empresas que não tenham a documentação em dia. E/ou não estejam regularizadas junto aos setores oficiais de transporte.

Veja também: “Aluguel de Furgão: Descubra Como Funciona!“.

Como funciona a locação de minivan?

Como funciona a locação de minivan

Assim como o fretamento, o aluguel de minivans pode ser contratado de forma contínua. Ou seja, para o transporte diário em empresas ou escolas.

Também é possível a contratação avulsa, para chegar até eventos, feiras, convenções, reuniões de negócios, traslados para aeroportos, etc.

Por exemplo, uma empresa pode alugar uma van por “traslado”, para levar os funcionários do hotel para o aeroporto. Assim, sem ser preciso que a van fique à sua disposição.

Ou então, é possível alugar a minivan por um certo período de tempo. No qual ela ficará à disposição na hora combinada para o motorista estar no endereço.

Indo até a hora que o motorista deixará o grupo de volta neste mesmo local. Logo, este serviço é chamado de “diária à disposição”.

Além disso, o cálculo da locação é feito ao levar em conta a distância percorrida. Tendo em vista se o motorista ficou à disposição, se existe pedágios ou não, entre muitos outros fatores.

Portanto, isso significa que o preço poderá variar muito de acordo com cada serviço que a empresa contratou.

Benefícios da locação de uma minivan

Uma empresa que decide alugar uma minivan, certamente irá poupar gastos. Bem como, não precisará ter uma frota própria ou quadro de funcionários para dirigir os veículos.

Do mesmo modo que não terá gastos com manutenção destes veículos, combustível, IPVA entre outros.

A rapidez da minivan também é mais uma de suas vantagens. Visto que ela consegue percorrer a mesma distância que um ônibus percorreu por um tempo bem menor.

Uma ótima opção para circular dentro das cidades em grupos menores. Além da economia, a locação de minivan também diminui o “turn-over” em sua empresa e oferece maior facilidade e rapidez para o consumidor.

Já para os colaboradores, é possível destacar o conforto, segurança e bem-estar, entre as vantagens. Pois, colabores descansados e sem estresse fazem melhor seus trabalhos, aumentando a produtividade de sua empresa.

Desvantagens da locação de uma minivan

Não há muitas desvantagens em relação a locação de minivan. Um dos únicos contras é o fato de que o limite máximo de passageiros que uma minivan pode carregar é só até 9 pessoas.

Ou seja, se for um grupo com mais de 9 pessoas, será necessário escolher uma van ou até um micro-ônibus. Além disso, ela pode se tornar desconfortável para viagens muito longas.

Sendo mais adequada para distâncias pequenas. Isso porque, esse tipo de veículo não oferece o mesmo conforto que os ônibus para carregar os pertences.

Ou mesmo para se acomodar melhor na hora de dormir, por exemplo. Outra opção que fornece mais conforto aos passageiros são as famosas vans executivas.

Conclusão

Como você pôde ver neste conteúdo, há uma série de prós e contras para o fretamento e locação de minivan. O ideal é analisar qual a melhor escolha de acordo com as suas necessidades.

Caso tenha alguma outra dúvida, entre em contato conosco para melhor esclarecermos suas dúvidas! E não deixe de conferir outros conteúdos como este em nosso blog!

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Termo de Contratação e Responsabilidades

1. Cancelamentos devem ser por escrito até 72 horas da data de início, sendo cobrados taxa de 50% de Cancelamento. Período inferior, o valor é integral.
 
2. É de responsabilidade do contratante a apresentação de autorização de entrada, licenças e taxas nos municípios, especialmente litorâneos, com tais exigências. Contratante deve telefonar para a Secretaria de Turismo do destino desejado e enviar a autorização para esta locadora.
 
3. Para aluguel de veículos é necessário informar data de retirada, devolução e quilometragem total prevista no período.
3.1. Somos uma locadora, fazemos aluguel de veículos. Disponibilizamos a INDICAÇÃO de motoristas profissionais autônomos capacitados, quando o contratante não tem Condutor devidamente habilitado.
 
4. A diária é de 24 horas considerando horário comercial. A devolução deverá ocorrer no mesmo horário da retirada, sendo considerado 1 hora de tolerância. Havendo devolução com mais de 1 hora de atraso será cobrado nova diária.
 
5. O Contratante declara concordar com o nosso relatório de rastreamento do veículo como comprovante da realização da locação e execução do atendimento, com endereços, datas e horários.
 
6. Quando Contratado motorista autônomo, o Contratante declara que reconhece que todo atendimento e custos serão e são realizados baseados nas informações exatas mencionadas por ele (contratante), tais como endereços, trajetos, datas e horários. Podem ser realizadas alterações de atendimento por escrito com aviso de até 48 horas de antecedência da data agendada para o atendimento.
 
7. O Contratante reconhece que os horários agendados não são exatos, pois podem ter variações já que dependem de fatores externos e alheios. O Veiculo é programado para estar no local agendado com antecedência, mas podem ocorrer imprevistos como trânsito, obras na pista, acidentes no trajeto, etc, os quais deverão ser compreendidos e tolerados.
 
8. Por questões de segurança e legislação nossos veículos somente podem ser conduzidos por motoristas devidamente habilitados conforme a exigência da lei para o veículo alugado como exemplo vans passageiros CNH D e VUCs (veículo urbano de carga) CNH B.
 
9. Para evitar quaisquer transtornos, a Ligue Van Service indica motoristas autônomos que poderão ser contratados para conduzir o veículo.
 
10. Para locação com motoristas indicados pelo contratante será necessário a avaliação e credenciamento da locadora e da seguradora.
 
11. Se necessário serviços adicionais, Km Extra e Hora adicional: Van Executiva, Furgão e Carro Executivo (R$8,00 por Km e R$120,00 por hora), Micro Ônibus (R$10,00 e R$150,00), Ônibus Convencional e Ônibus Executivo (R$10,00 e R$150,00), respectivamente.
 
12. Trânsito em locais de terra ou inadequados não são permitidos. Ocorrendo danos, o contratante será responsabilizado pelo custo dos reparos. É de responsabilidade do contratante informar por escrito o tipo de terreno no qual o veículo será submetido a transitar.
 
13. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou entorpecentes no interior do veículo. Caso esta regra seja desobedecida, o atendimento será interrompido e a multa ao contratante é de R$500,00.
 
14. O veículo é locado higienizado. Havendo consumo de alimentos, queda de bebidas, vômito, calçados com barro e outras ocorrências ocasionando sujeira, a taxa de higienização é de R$300,00.
 
15. Ocorrendo anarquia, qualquer tipo de conflito no interior do veiculo, desrespeito ao motorista autônomo contratado, o atendimento será finalizado e cobrado do contratante multa no valor da contratação.
 
16. Durante o período de atendimento o veículo está disponível para os deslocamentos. Não é permitido a permanência de pessoas no interior do veículo.
 
17. Não nos responsabilizamos por objetos e pertences de qualquer espécie esquecidos no interior do veículo.
 
18. Custos com estacionamento do veículo em local seguro é responsabilidade do contratante.
 
19. Para pagamentos faturados deverão ser apresentados ficha cadastral completa para avaliação, contrato social atualizado e autorização/procuração ao contratante, comprovando sua autoridade para tal contratação.
 
20. Em geral, os valores são definidos por 01 ponto de saída e 01 ponto de destino. Para pontos adicionais informa-los para calcular o custo adicional.
 
21. Para toda contratação, é responsabilidade do contratante informar local de saída com endereço completo.
 
22. No Atendimento das contratações de transfers (levar ou buscar), o horário de saída deverá ser respeitado com tolerância de atraso máximo de 30 minutos. Caso seja ultrapassado essa tolerância deverá ser pago no embarque ao motorista ás horas extras consumidas.
 
23. Nas contratações de atendimento o horário de retorno deverá ser respeitado, ou pago horas adicionais ao motorista no embarque de retorno e solicitado recibo do valor adicional posteriormente.
 
24. No retorno dos atendimentos, o veículo retornará ao ponto de origem ou para locais previamente contratados. Não poderão desembarcar em outros pontos sem acordar novo orçamento.
 
25. Para Receptivo em Aeroporto é fundamental o contratante deve informar o número de telefone celular do passageiro contratante para localização no Aeroporto.
 
26.Toda contratação tem como base legal e de responsabilidades o e-mail de contratação e a nota fatura.
 
27. Este Termo está vinculado com a solicitação de contratação, seu respectivo número, o qual o Contratante compromete-se a cumpri-los, reconhecendo a não possibilidade de declarar desconhecimento de tais regras.
 
28. Este termo de responsabilidade tem validade jurídica, valendo como notificação de conhecimento onde o contratante compromete-se a respeita-lo estando ciente desde já, se for o caso, haverá cobrança por meio das medidas extras judiciais e judiciais cabíveis
 
29. Para aluguel de veículos sem motorista, tem como validade a assinatura de contrato de locação e demais documentos de aluguel do veículo.
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